Archive for agosto 2011

Regimento da CAMJEV!


Boa Noite amigos!

A fim de proporcionar maior conhecimento a todos sobre a CAMJEV, estamos disponibilizando aqui no nosso blog o regimento (na íntegra) da CAMJEV.

Qualquer dúvidas, podem procurar os nossos coordenadores!

REGIMENTO INTERNO DA CAMPANHA DO KILO DOS JOVENS ESPÍRITAS DO VALE – CAMJEV

CAPÍTULO 1

DA FORMAÇÃO DA CAMJEV

Art. 1 Fica instituído o nome do evento de arrecadação de alimentos como Campanha do Kilo dos Jovens Espíritas do Vale, com a sigla CAMJEV.

Art.2 Fica instituído que a CAMJEV será formada da somatória de capital intelectual.

§ único: Fica dividido o capital intelectual em quatro áreas, sendo elas Coordenação Geral, Coordenação Executiva, Coordenação Seccional e Participantes.

Art. 3 Fica definido como missão da CAMJEV atuar na caridade ao próximo de forma a atrair os jovens para esse caminho benéfico a todos não fazendo distinção de etnia, nível social, orientação sexual e sociedade geográfica a qual pertence.

Art. 4 Fica definido como visão da CAMJEV realizar eventos de arrecadação de alimentos em favor de instituições através dos jovens a fim de estimular vivência da caridade desde a juventude para praticar a máxima “fora da caridade não há salvação”.

CAPÍTULO 2

DA PERIODICIDADE DA CAMJEV

Art. 5 Fica instituído a realização anual de 2 (duas) CAMJEVs em cidades-sede diferentes com duração de 1 (hum) a 2 (dois) dias de realização por edição.

CAPÍTULO 3

DA FORMAÇÃO DE COORDENAÇÕES

Art. 6 A divisão de coordenação deverá seguir o critério de singularidade de cargos.

§ 1º Cada coordenação seccional poderá ser responsável na pluralidade de cidades, mas uma cidade não poderá ter dupla coordenação seccional.

§ 2º Os coordenadores não poderão exercer duplo cargo, salvo coordenação executiva.

CAPÍTULO 4

DAS FUNÇÕES

Art. 7 Fica assim dividida as responsabilidades de cada coordenação:

- Coordenação Seccional: Divulgar o evento, realizar inscrições, ficar responsável pelos jovens de sua seccional, verificar pendências, participar das reuniões de coordenação, definir local de arrecadação, hospedagem e instituição a ser assistida quando a cidade-sede for em sua seccional.

- Coordenação Executiva: Responsabilizar-se pela área de atuação (alimentos, estratégias etc), participar das reuniões de coordenação.

- Coordenação Geral: Promover reuniões com as coordenações para melhor desempenho das edições da CAMJEV, Definir, junto ao grupo de coordenadores, data das edições, fazer o controle de inscritos bem como sua área financeira, criação e/ou exclusão de coordenações, zelar junto aos demais coordenadores pela segurança dos participantes.

CAPÍTULO 5

DA MANUTENÇÃO DAS COORDENAÇÕES

Art. 8 Poderão ser criadas coordenações seccionais e/ou executivas de acordo com a necessidade analisada pelas coordenações já existentes a fim de ter maior divisão de atividades bem como maior aproximação com os jovens participantes.

§ único: Para cidades-sede sem coordenação seccional já nomeada, poderá ser criada uma “coordenação seccional provisória” a fim de maior organização.

Art. 9 Poderão ser excluídas as coordenações seccionais que não estiverem atendendo às necessidades da CAMJEV quanto as partes de divulgação, presença nas reuniões, controle de documentos ou ausência de substituto no caso de desistência do coordenador seccional responsável ou exclusão do mesmo.

§ único: Na eventual exclusão de uma coordenação seccional, as cidades a ela subordinadas passarão a outra coordenação seccional ou passarão a ser responsabilidade da coordenação geral.

Art. 10 Quando criada uma nova coordenação, a mesma deverá receber a nomeação de um coordenador responsável pela mesma.

§ único: O coordenador, para ser nomeado, precisa seguir as prerrogativas abaixo listadas:

- Ser espírita kardecista ativo no movimento espírita;

- Ser participante da CAMJEV;

- Ser um nome aprovado em comum acordo com os coordenadores já existentes.

Art. 11 Poderá haver substituição de coordenador (a) sempre que houver , pelo menos, uma das falências abaixo listadas:

- Desistência do (a) mesmo (a);

- Ausência do (a) mesmo (a) em, no mínimo, 2 (duas) edições consecutivas sem justificativa;

- Não efetivação do (a) coordenador (a) condizente com a esperada pelo grupo;

- Não efetivação de suas responsabilidades para com o grupo.

CAPÍTULO 6

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 12 Para maior comunicação entre as coordenações deverá ser documentado em forma de memorandos.

Art. 13 Para decisões da coordenação geral sem alteração por parte das demais coordenações, deverão ser documentadas como decretos.

Art. 14 Para solicitações externas deverão ser feitas na forma de ofícios timbrados da CAMJEV assinados pela coordenação geral e/ou pela coordenação responsável pelo ofício.

CAPÍTULO 7

DA ÁREA FINANCEIRA

Art. 15 Fica a critério da coordenação geral a análise do valor a ser inserido na inscrição dos participantes.

§ 1º Tal valor é impessoal não podendo, assim, obter acréscimos ou descontos quando dentro de um mesmo período a outrem.

§ 2º Tal valor poderá sofrer loteamento periódico a fim de cobrir eventuais despesas extras com inscrições fora do prazo pré-estabelecido.

Art. 16 Fica à coordenação geral a decisão de divisão financeira entre coordenações que dela precisarem.

Art. 17 Fica estabelecido o repasse máximo de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado para a Coordenação de Alimentos.

Art. 18 Fica estabelecido o repasse mínimo de 15% (quinze por cento) do valor arrecadado para a Coordenação Geral a fim de cobrir eventuais gastos emergenciais.

Art.19 Fica estabelecido o repasse mínimo de 05% (cinco por cento) do valor arrecadado para a Coordenação Geral a fim de cobrir gastos administrativos.

Art. 20 Fica estabelecido o repasse máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para ajuda de custo à instituição que ceder estrutura física para organização da CAMJEV (banho, cozinha, alojamentos e área para atividades).

CAPÍTULO 8

DA CIDADE-SEDE

Art. 21 A decisão da cidade-sede deverá ser escolhida em reunião com todos os coordenadores da CAMJEV.

§ 1º A candidatura de uma coordenação seccional para receber a CAMJEV deverá ser feita pelo (a) coordenador (a) da mesma e/ou através de indicação de qualquer coordenação presente.

§ 2º Para validação da cidade-sede eleita, deverão estar presentes, em primeira convocação, 60% (sessenta por cento) dos coordenadores ou, em segunda convocação, 20% (vinte por cento).

§ 3º Os coordenadores poderão indicar uma cidade que não faça parte de nenhuma coordenação seccional se, e somente se, a mesma estiver localizada dentro do Vale do Paraíba.

Art. 22 Para a escolha da próxima cidade-sede, cada coordenador constará de 1 (hum) voto.

§ único: Não tem direito a voto toda e qualquer pessoa que não seja coordenadora.

Art. 22 A cidade-sede ficará responsável por escolher o local para ponto de encontro e permanência dos jovens, bem como os locais de arrecadação e a(s) instituição (ões) a ser (em) assistida (s).

Art. 23 Uma cidade, após ser eleita cidade-sede, só poderá sediar novamente a CAMJEV após todas as coordenações seccionais terem sediadas a CAMJEV.

CAPÍTULO 9

DA ARRECADAÇÃO

Art. 24 A arrecadação poderá ser feita em residências, comércios, escolas e associações, respeitando a decisão do responsável pela mesma.

Art. 25 A arrecadação deverá ser feita visando produtos alimentícios não perecíveis.

§ 1º Fica proibido pedir capital financeiro (dinheiro) nos locais citados no art. 24 deste capítulo.

§ 2º Fica a critério da equipe de coordenação avaliar demais formas de arrecadação (roupas, brinquedos etc.).

Art. 26 Toda a arrecadação deverá ser contabilizada na edição.

§ único: Toda e qualquer forma de utilização de arrecadados deverá ser registrada

Art. 27 Após contagem de arrecadados, deverá ser elaborado um relatório informativo a todas as coordenações.

§ único: O resultado deverá ser informado a todos os participantes no mesmo dia em que a contagem for finalizada.

Art. 28 Toda arrecadação deverá ser revertida em benefício de instituições pré-estabelecidas pela equipe.

§ 1º Poderão ser utilizados itens arrecadados se, e somente se, não houver outra forma de aquisição do mesmo, seja financeiramente, seja por motivos de outras naturezas.

§ 2º A arrecadação financeira, quando houver por livre vontade do doador, poderá ser destinada à CAMJEV para ajudar no pagamento de despesas da edição.

§ 3º Poderá ser acrescentadas instituições conforme aumento expressivo no total arrecadado em relação ao total esperado pela equipe. Tal acréscimo deverá ser aprovado pela equipe em sua maioria.

Art. 29 A instituição a ser assistida pela CAMJEV deverá ser escolhida pelos coordenadores da CAMJEV em reunião.

Art. 30 A instituição beneficiada não precisará ser, obrigatoriamente, espírita.

Art. 31 Para a doação da arrecadação, a instituição beneficiada deverá seguir os critérios abaixo listados:

- A instituição deverá ter conhecimento da origem espírita da CAMJEV;

- A instituição deverá ter conhecimento do não vínculo da mesma com a CAMJEV;

- A instituição deverá ter conhecimento da forma de aquisição da arrecadação praticada pela CAMJEV;

- A instituição será responsável pelo recolhimento da arrecadação do local de realização da CAMJEV até o local da mesma;

- A instituição não poderá valer-se da arrecadação para fins políticos;

- A instituição não poderá valer-se da arrecadação como mérito próprio de arrecadação;

- A instituição não poderá valer-se da arrecadação para promoção pessoal de um ou mais integrantes da mesma.

CAPÍTULO 10

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 32 Todo e qualquer jovem, espírita ou não, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos poderá ser participante da CAMJEV.

§ 1º A efetivação da participação do mesmo dependerá da aprovação da coordenação seccional a qual pertence e aos demais coordenadores.

§ 2º A efetivação da participação do mesmo estará condicionada a outros fatores como conduta e preparo do mesmo para ter a vivência oferecida pela CAMJEV.

§ 3º A participação de jovens menores da maioridade legal só poderão participar da CAMJEV mediante autorização assinada pelo responsável do mesmo;

Art. 33 Todo jovem espírita apto a participar da CAMJEV deverá informar sua Mocidade e Dirigente para contato ao seu coordenador seccional responsável.

Art. 34 Todo jovem não espírita apto a participar da CAMJEV deverá informar sua religião ao coordenador seccional responsável a fim de manter a integridade de sua crença perante os demais.

§ 1º Sua participação não o condiciona a tratamento especial aos demais no que for coletivo aos participa ntes como cronograma, banho, alimentação, sendo a última com ressalva a alimentos não permitidos pela religião do jovem.

§ 2º As informações contidas no parágrafo acima serão de responsabilidade do jovem participante. A não informação implicará em alimentos gerais que o mesmo pode ser proibido de comer perante sua religião.

Art. 35 Todo e qualquer jovem participante da CAMJEV que não tiver conduta apropriada poderá ser expulso da mesma.

§ único: No caso de possuir idade inferior a maioridade legal, o responsável do mesmo deverá tomar ciência e ir buscá-lo.

Art. 36 Dirigentes de mocidades poderão participar da CAMJEV de forma natural como os jovens.

§ 1º Os dirigentes também deverão passar pelas mesmas avaliações que os jovens perante a coordenação da CAMJEV.

§ 2º Os mesmo deverão estar cientes de que terão as mesmas atividades que os jovens, não havendo benefícios pelo cargo exercido em sua Casa.

Art. 37 É direito do participante ser respeitado na sua individualidade e integridade física, mental e moral.

Art. 38 É dever do participante respeitar as regras, horários e atividades da CAMJEV.

Art. 39 É dever do participante respeitar todo e qualquer participante independente de suas diferenças.

CAPÍTULO 11

DA DIVULGAÇÃO

Art. 40 A divulgação deverá ser realizada via internet e comunicação em Casas espíritas.

§ 1º A divulgação em Casas espíritas deverá ser feita através de divulgação pelo coordenador seccional ou terceiros a ele subordinados e/ou cartaz padronizado feito para tal fim.

§ 2º A CAMJEV deverá fazer divulgação prévia nas casas onde passará para arrecadar (sob a responsabilidade da coordenação seccional da qual a Cidade-sede está inserida)

§ 3º Na divulgação prévia deverá ser feita a entrega de mensagem da doutrina espírita.

Art. 41 A divulgação deverá ser realizada a tempo de o jovem interessado poder efetuar o pagamento.

Art. 42 A divulgação deverá ser realizada de forma ao jovem e seu responsável compreender a finalidade do evento bem como local de realização e instituição a ser beneficiada.

Art. 43 Fica obrigatória a divulgação das condições de participação ao jovem.

Art. 44 Na divulgação do evento deverá constar ao menos 1 (uma) forma para contato para com a coordenação seccional e/ou coordenação geral.

CAPÍTULO 12

DA INSCRIÇÃO

Art. 45 Todo e qualquer jovem apto a participar da CAMJEV deverá se inscrever para a edição a ser realizada.

§ 1º A forma de inscrição deverá ser online ou escrita conforme determinação da equipe de coordenação da CAMJEV.

§ 2º A inscrição terá data limite de inscrição a fim de melhor planejamento da equipe de coordenadores da CAMJEV.

§ 3º A confirmação da inscrição está diretamente ligada ao cumprimento das exigências mínimas de confirmação de pagamento e também da autorização da equipe de coordenadores da CAMJEV.

Art. 46 Após pagamento da inscrição, o jovem está pré-inscrito e, em caso de desistência, não terá direito à devolução do dinheiro.

Art. 47 Todo e qualquer jovem expulso da CAMJEV (conforme art. 35 do capítulo 10 deste regimento) não terá direito à devolução do dinheiro.

CAPÍTULO 13

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 Este regimento, após aprovado, deverá ser disponibilizado a todos os coordenadores e participantes.

§ 1º Todo e qualquer coordenador deverá receber via e-mail uma cópia do mesmo.

§ 2º Este regimento, após aprovado deverá ser disponibilizado em algum meio de comunicação da CAMJEV para livre leitura de todo e qualquer interessado em participar da CAMJEV.

Art. 49 Toda e qualquer alteração deste regimento deverá ser feito após analise dos coordenadores e inclusa neste regimento.

§ único Qualquer alteração realizada deverá constar da data origem deste regimento seguida da frase “alterado em” com a data de alteração do mesmo.

Art. 50 Todo e qualquer acontecimento não registrado aqui fica sob análise dos coordenadores.

Vale do Paraíba, 21 de agosto de 2011



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Data da próxima CAMJEV!

Boa Noite queridos amigos!

Viemos novamente com uma boa notícia!

Está definida a data da III CAMJEV - Taubaté

A III CAMJEV - Taubaté será realizada nos dias 05 e 06 de Novembro!

Aguardem! As inscrições logo serão abertas!

Abraços Fraternos

Equipe CAMJEV




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